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16 de Abril de 2024
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    STF mantém obrigatoriedade de horário de A Voz do Brasil

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.

    Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.

    O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.

    Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-obrigatoriedade-de-horario-de-a-voz-do-brasil/100063230

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    1 Comentário

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    Sinceramente, não acredito que esse programa obrigatório tenha um minimo de audiência...
    Tenho certeza de que há assuntos bem mais importantes do que perder tempo com esse tipo de situação. continuar lendo