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Bancos devem respeitar tempo de espera em fila
Publicado por Carta Forense
há 16 anos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou às agências bancárias de Alta Floresta a cumprir a Lei Municipal 1.051 /2001, que regulamenta o atendimento ao público em tempo razoável, sob pena de multa pelo descumprimento. Os bancos deverão atender os clientes no tempo máximo de 20 minutos, caso contrário, a multa será de R$ 1 mil por cliente. O Recurso de Agravo de Instrumento nº 25345/2007 foi impetrado pelo Banco do Brasil com o objetivo de reformar a decisão.
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