Homem que vendeu bicicleta emprestada é condenado por apropriação indébita
A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem que vendeu bicicleta emprestada de um amigo na cidade de Lins. O dinheiro da venda do equipamento, repassado ao comprador por apenas R$ 10, foi usado para comprar bebida alcoólica.
Processado pelo crime de apropriação indébita, ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas, o que levou o Ministério Público a apelar, buscando sua condenação.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Andrade de Castro, afirmou haver elementos suficientes para embasar a condenação do réu. A venda da bicicleta, após a posse, evidencia o dolo do tipo penal, vale dizer, a intenção inquestionável da apropriação e não devolução do bem, tanto que foi vendida a terceiros.
Diante desses fatos, fixou a pena em 1 ano de reclusão em regime aberto e multa, mas, presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a condenação pelo pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Abreu e Euvaldo Chaib.
Apelação nº 0016067-11.2004.8.26.0322
Comunicação Social TJSP DI (texto)
2 Comentários
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E os políticos que se apropria do dinheiro público, que são milhões. Oque acontece? continuar lendo
1 ano de reclusão pela venda de uma bicicleta?
Eu acredito que os julgadores esqueceram do princípio da Ultima Ratio para o Direito Penal, devem ter faltado nas primeiras aulas da matéria. Mesmo que a bicicleta custasse R$10.000,00 (como algumas custam), acho que um processo para desfazer o negócio cumulado com perdas e danos estaria de bom agrado, afinal, prender alguém a um ano de reclusão pela venda de uma bicicleta emprestada se torna um tanto que "injusto". continuar lendo