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23 de Abril de 2024

Situação excepcional autoriza internação compulsória de doente mental sem perícia médica

Publicado por Carta Forense
há 10 anos

A existência de elementos suficientes para comprovar a necessidade de internação compulsória de doente mental dependente de drogas pode superar a exigência de laudo pericial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O paciente, que vivia nas ruas com indícios de uso de drogas e diagnóstico de esquizofrenia , foi internado em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Para o juiz, as peculiaridades da situação possibilitariam a internação antes do laudo médico. Ele determinou, porém, que o exame fosse realizado imediatamente, para avaliar a continuidade da internação. A Defensoria Pública entrou com pedido de habeas corpus no STJ contra a manutenção da internação compulsória.

Situação de risco

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que, segundo informações de um processo anterior, a mãe do paciente também teria problemas psiquiátricos e fora presa em flagrante sob acusação de matar o padrasto.

A partir daquele evento, o jovem então com 17 anos deixou de falar e mesmo de abrir os olhos, passou a urinar nas roupas e tentou se suicidar algumas vezes, o que deu causa à ação de internação.

Conforme o ministro, apesar de não se afastar a necessidade de laudo atualizado para a internação compulsória de usuários de drogas e alienados mentais, no caso concreto há elementos suficientes para autorizar a internação, especialmente pelo risco que o paciente corre sem o devido tratamento.

O relator destacou também que, sem a internação, os exames médicos necessários não poderiam ser realizados, já que não haveria como localizá-lo.

Esta notícia se refere ao processo: HC 287144

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