Mulher que teve dente tratado com clips de escritório será ressarcida antecipadamente
Um centro odontológico do litoral sul catarinense, responsável até mesmo por ministrar cursos de pós-graduação, terá de, antecipadamente, bancar gastos de uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado com a utilização de um clips de escritório. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou antecipação de tutela concedida em 1º grau, em ação original que segue em tramitação e cobra indenização por danos materiais e morais.
Os autos dão conta que a mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento, seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material utilizado. Após exames iniciais, foram propostos implantes dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos estes iniciados e pagos antecipadamente. Consta no processo que, durante o procedimento, a paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos utilizados para a colocação dos implantes, e a sugestão de um dos profissionais para o uso de clips de escritório, o que de fato ocorreu. Os autos revelam ainda que, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que pôde constatar a presença do clips oxidado - situação comprovada por dentista da rede pública que a atendeu.
Em sua defesa, o centro odontológico alegou que a utilização de material não esterilizado é admitida em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, anotou que os agravantes em nenhum momento negaram ou explicaram a utilização de clips de escritório na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser provisório, permite-se o uso de material não esterilizado, evidentemente não projetado para tanto. "A isso dá-se popularmente o nome de 'improviso'", concluiu o relator. Ele classificou tal conduta como inconcebível, notadamente quando ocorrida em escola de pós-graduação, responsável por formar novos profissionais na área específica de conhecimento. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.086023-1).
7 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Como um centro que pode ministrar cursos de pós graduação defende uma prática como esta? Quem fiscaliza ou autoriza ministrar os cursos? continuar lendo
E qual foi o valor da indenização ? Provavelmente um valor tão baixo que o sentido pedagógico da pena se desfaz ao vento, apenas contribuindo para que a prática permaneça e até seja incentivada para uso dos discentes. continuar lendo
Desta forma dá pra entender porque tantos erros médicos, por pessoas que se dizem profissionais...Falta fiscalização por parte de quem autoriza estes cursos.
E quem paga por isto? O POVOOOOOOOOOO continuar lendo
O relator foi bastante justo, não é possível no tratamento da saúde admitir o uso da "gambiarra". Esperamos que a sentença referente aos danos seja pesada o suficiente para ter caráter "educativo" tanto para a instituição (ir) responsável como para os pseudo dentistas. continuar lendo