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21 de Maio de 2024

Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

Publicado por Carta Forense
há 10 anos

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.

O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.

"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", ponderou o juiz.

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4 Comentários

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Meu Deus que lindo!
Acho que não terei a mesma sorte.

Vou ter de correr atrás de uma barriga de aluguel. Quero o meu bebezinho. continuar lendo

Sentença exemplar e motivo de orgulho para a magistratura, tão repleta de sentenças questionáveis e desumanas. continuar lendo

Confesso que tenho sérias dúvidas sobre a eficácia e os efeitos na aplicabilidade desta decisão. Ao meu sentir, é inquestionável o direito e a alegria dos pais pelo nascimento de um filho tão desejado, contudo, no aspecto prático, por certo irá estabelecer sérios conflitos na criança , por tudo que envolve a maternidade. Não será uma sentença, por mais briosa que seja, que irá sanar, repito novamente, em meu parecer, as interrogações e os conflitos sentimentais da criança. Na expectativa de estar equivocado em minha análise, parabenizo pelo dádiva da vida continuar lendo

Antes de qualquer outro comentário, muito salutar trazer a comento a análise do tema, sobretudo quando do esclarecimento da diferenciação entre os dois institutos: a "gestação por substituição" e a "barriga de aluguel". Sem dúvida todos os profissionais do direito precisam sempre estar a par da dinâmica das relações e suas implicações procedimentais e jurídicas. continuar lendo