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20 de Abril de 2024
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    Com boletim de ocorrência, Ministério Público é parte legítima em ação

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    A 3ª Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público contra sentença que envolveu prática de crime sexual e determinou que seja dada sequência ao processo contra o acusado. O magistrado de origem extinguiu a ação com o entendimento de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação penal em nome da vítima, sem representação específica.

    A câmara, porém, anulou essa decisão por entender que o boletim de ocorrência (BO) registrado pela mãe da ofendida é "demonstração inequívoca" do intento de ver o suposto crime investigado. Ou seja, o BO supre a representação, especialmente quando a vítima tem menos de 14 anos.

    O relator, desembargador Rui Fortes, observou que "houve duas tentativas inexitosas de citação, percebendo-se, com isso, a diligência do juízo em buscar a cientificação pessoal acerca dos fatos atribuídos ao recorrido". Prova disso é a citação por edital, que deu oportunidade ao suspeito de saber da acusação e buscar um defensor. Mas "quedou-se silente ao chamamento judicial", acrescentou Fortes.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)

    Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-boletim-de-ocorrencia-ministerio-publico-e-parte-legitima-em-acao/136584225

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