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20 de Abril de 2024
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    Aplicação da lei maria da penha não alcança vítima do sexo masculino

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do TJDFT confirmou decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, que arquivou ação impetrada por autor do sexo masculino. A decisão foi unânime.

    Segundo os autos, temendo por sua integridade física e psicológica, o autor requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra a ex-namorada.

    Inicialmente, os julgadores registram que, de acordo com o art. 129, , do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. No entanto, as medidas de assistência e proteção previstas na Lei n.º 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher, uma vez que lhe é garantido tratamento diferenciado ante a sua presumida vulnerabilidade e fragilidade.

    No caso, a Turma concluiu que a vítima, apesar de não poder contar com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.

    Processo: os autos correm em segredo devido à natureza da matéria

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