Universitária consegue reajuste em pensão alimentícia devida por sua mãe
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu dar provimento parcial ao recurso de uma jovem que pediu aumento de pensão alimentícia, de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, com a alegação de que o valor não é suficiente para seus gastos. Para isso, argumentou que seu pai não tem condições de arcar sozinho com as despesas, de forma que, mantido o atual valor, terá de desistir dos estudos.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Contudo, ao observar que a mãe da jovem é servidora pública, com proventos da ordem de R$ 6 mil, considerou prudente estabelecer o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da agravada. A decisão foi unânime. A ação original segue em tramitação em comarca do interior do Estado.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
1 Comentário
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Alguns fatos por mim presenciados fazem-me duvidar da sensatez de algumas soluções.
Conheço, este entre outros casos, uma jovem senhora que ficou com 2 filhas e sem pensão do ex-marido que fez um concurso público e passou e ao mesmo tempo inscreveu-se e conquistou uma casa no CDHU e agora faz faculdade.
Sozinha.
Mesmo os pais tendo uma boa renda acho que a pessoa deve trabalhar para arcar com suas despesas sejam elas quais forem.
Meus pais são vivos e as vezes me dói até os ossos pensar em expô-los a uma dívida qualquer por causa dos meus anseios.
Mas... que se cumpra a ordem judicial. continuar lendo