Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ADI contesta reconhecimento estadual de diplomas de universidades estrangeiras

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    O governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5168) contra a Lei estadual 7.613/2014, que trata do reconhecimento, no estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI.

    Segundo o governador, o legislador estadual invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. E ressalta que a norma desborda limites definidos pelos pactos internacionais entre os países citados pela lei.

    A ADI sustenta que, no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), a União tratou expressamente de regular o processo de revalidação dos diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras. O dispositivo determina que o reconhecimento deverá ser realizado por universidades brasileiras.

    O governador destaca também que os critérios e procedimentos relativos à matéria foram regulamentados na Resolução 3/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Fica claro que a União não se omitiu na definição das diretrizes para o reconhecimento dos título de pós-graduação, não havendo justificativas para que os estados-membros venham a fazê-lo de forma diferente, sustenta.

    Benefícios

    Ainda de acordo com a lei estadual, o seu artigo 2º determina que os referidos títulos terão efeitos para concessão de progressão funcional, gratificação e concessão de benefícios legais, decorrentes da titulação obtida em instituições de ensino estrangeiras. O dispositivo implicaria a abolição do processo exigido pelo parágrafo 3º, do artigo 48, da LDB, acrescenta o autor da ADI.

    Na ADI, o chefe do Poder Executivo de Alagoas pleiteia, liminarmente, a suspenção imediata da integralidade da Lei estadual 7.613/2014, e, no mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade total da lei.

    Rito abreviado

    A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite a análise do tema diretamente no mérito. "Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias. Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de cinco dias cada qual", determinou a ministra.

    MR/FB

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2570
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-contesta-reconhecimento-estadual-de-diplomas-de-universidades-estrangeiras/145200242

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)