Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Gestante receberá seguro por morte do nascituro, em acidente de trânsito

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça julgou procedente apelação de um casal para condenar a empresa Líder ao pagamento do seguro DPVAT em seu favor, por óbito fetal registrado em acidente de trânsito, quando o nascituro contava 37 semanas de idade gestacional. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, lembrou em seu voto a existência de pelo menos três teorias sobre a matéria: natalista, intermediária e concepcionista (à qual se filia).

    Porém, ainda que sem adentrar no mérito de cada uma delas, foi peremptório: "Mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais". Neste sentido, o desembargador posicionou-se favorável ao pedido de indenização referente ao seguro DPVAT, com base no que dispõe o artigo da Lei n. 6.194/1974.

    "Se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina", finalizou. O casal receberá o valor de R$ 13,5 mil, fixado pelo DPVAT para casos de morte, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a época dos fatos, em novembro de 2012. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.032466-6).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)

    Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2570
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-recebera-seguro-por-morte-do-nascituro-em-acidente-de-transito/163341590

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)