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20 de Abril de 2024

Determinado arresto de participação acionária em empresa

Publicado por Carta Forense
há 9 anos

Decisão do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou arresto da participação acionária que a empresa OAS Infraestrutura possui junto à Invepar (limitado a 8,89% das ações). A ação, uma execução de título extrajudicial, foi proposta pela Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, que representa investidores que adquiriram R$ 160 milhões em debêntures da OAS S/A.

De acordo com a decisão, a empresa OAS S/A teria transferido ações que possuia da Invepar (8,89%) para uma subsidiária integral (OAS Invest.) que, por sua vez, teria transferido as ações para outra subsidiária integral (OAS Infraestrutura).

O juiz destaca que, de acordo com a documentação, há suspeita de que houve confusão patrimonial. Ao lado disso, patente o direito da exequente em obter o arresto das tais ações, posto que, também nesta análise sumária, parece claro que o grupo executado encontra-se em iminente risco de completa insolvência (conforme se depreende das notícias na mídia, ante o envolvimento da OAS no esquema de corrupção que tem tomado as manchetes ultimamente - Operação Lava-Jato -, bem como da documentação juntada). A par disso, o grupo executado já estaria negociando a venda de uma série de ativos, incluindo as ações da Invepar, afirma.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1007531-92.2015.8.26.0100

Comunicação Social TJSP CA (texto)

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