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25 de Abril de 2024
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    Ministro rejeita pedido do PPS para abrir investigação contra a presidente Dilma Rousseff

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a pedido formulado na Petição (PET) 5569 de reconsideração de decisão em recurso no qual o Partido Popular Socialista (PPS) pedia a investigação da presidente da República, Dilma Rousseff, em relação a fatos apurados na operação Lava Jato.

    O recurso (agravo regimental) foi interposto nos autos da PET 5263, não conhecida pelo ministro por ser apócrifa (sem identificação do subscritor). Na nova petição, assinada pelo presidente do PPS, deputado Roberto Freire, o partido sustentava a possibilidade de ratificação de atos processuais e pretendia a reconsideração da decisão pelo relator ou sua conversão em agravo, a ser levado a exame na Segunda Turma. Segundo a petição, haveria “base fática suficiente para a determinação de instauração de inquérito contra a presidente da República”.

    O ministro Teori assinalou que há objeções, de ordem forAmal, relativas à adequada representação do partido, apontadas na decisão original e no parecer da Procuradoria Geral da República, que não foram inteiramente corrigidas. “Independentemente dessas questões formais, há outras razões jurídicas mais importantes a inviabilizar a pretensão”, afirmou.

    A decisão observa que o STF tem entendimento no sentido de que a cláusula que exclui a responsabilização de presidente da República, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções (artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não inviabiliza a instauração de procedimento meramente investigatório para uma eventual e futura demanda. No entanto, para o relator, “essa questão não tem significado objetivo”, tendo em vista que, na PET 5263, o procedimento foi instaurado exclusivamente em relação a outro investigado.

    Naquela ocasião, o procurador-geral da República já adiantou que excluía, com base nos elementos de que dispunha, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à chefe do Executivo, e reiterou esse entendimento no parecer. E, nessa situação, a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público. “Não caberia ao STF instaurar, ele próprio, ex officio, a abertura de procedimento investigatório”, afirmou o ministro.

    Com esses fundamentos, o ministro Teori ressaltou que não há como acolher a pretensão. “De qualquer modo, fato denunciado na colaboração premiada, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio, nos termos da decisão proferida na PET 5263”, concluiu.

    CF/AD

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