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25 de Abril de 2024
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    Altura não será óbice para candidata

    Publicado por Carta Forense
    há 13 anos

    Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (20), sentença que determinou que Graziele Braido Arcuri seja reconduzida a concurso público para ingresso na Polícia Militar paulista.

    Segundo a petição inicial, Arcuri exerce atividades como policial militar temporária, tendo sido aprovada em todas as fases do processo para o exercício da função. Ocorre que, ao prestar concurso para ingresso na carreira da PM, ela foi reprovada no teste físico, pois teria alcançado apenas 1,59m de estatura, sendo que o edital estabelece 1,60m como altura mínima exigida.

    Por já ter sido aprovada no mesmo exame para exercer a função de policial temporária, ela impetrou mandado de segurança contra o diretor de pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pretendendo sua recondução ao concurso, sob alegação de que estaria plenamente apta para o cargo.

    A segurança foi concedida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, que fundamentou sua decisão no fato de que "a diferença mínima entre a estatura exigida para sua aprovação no teste físico e o fato de a candidata já exercer funções, até onde se sabe adequadamente, junto à Polícia Militar, determinam a concessão da segurança tal como pretendida na inicial".

    Para reformar a decisão, a Fazenda do Estado apelou, mas teve o pedido negado pelo desembargador Burza Neto, que manteve a sentença.

    A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Venício Salles e Ribeiro de Paula.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/altura-nao-sera-obice-para-candidata/2783044

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