Religião e idade são motivos para plano de saúde pagar prótese importada
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Blumenau que garantiu a um senhor de 68 anos a realização de cirurgia para implante de uma prótese importada no coração. O plano de saúde havia negado o procedimento, com a alegação de que há prótese similar no mercado nacional. A justificativa para a utilização do material importado foi a recomendação do médico e a religiosidade do paciente.
Segundo o médico, a prótese biológica só é feita por duas empresas estrangeiras e, de acordo com a idade avançada do autor, é a mais indicada. Somada ao fator saúde, houve a questão da religião. O idoso é praticante de religião que não autoriza o recebimento de sangue, o que impossibilita o uso da versão nacional. O paciente já havia se submetido a uma cirurgia com utilização de válvula aórtica em 1998, e novo procedimento poderia agravar o risco de sofrimento.
O plano de saúde contestou, sob alegação de que não há dever contratual de pagar por próteses estrangeiras, e apresentou parecer médico que não descarta o uso de produto fabricado no Brasil. Para os julgadores, as razões da indicação do aparelho estrangeiro se assentaram em idade, comodidade e religiosidade.
"O médico que acompanha o paciente é quem deve estabelecer o tratamento mais adequado para a sua completa recuperação, pois somente ele tem o verdadeiro domínio e conhecimento nesse sentido", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva. A votação da câmara foi unânime (Autos n.
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