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26 de Abril de 2024
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    Homem retratado como presidiário será indenizado por emissora de TV

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos

    A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 1ª Vara de Ibiúna, condenou rede de televisão a indenizar homem que teve sua imagem veiculada indevidamente como presidiário em programa de alcance nacional. A emissora terá de pagar R$ 50 mil a título de danos morais, além de se retratar no mesmo programa que exibiu a matéria, ou em outro equivalente.

    Segundo consta dos autos, o autor teve sua imagem exibida em reportagem que retratava a realidade de presídios baianos como se fosse um dos presos da região. No entanto, ele nunca esteve preso ou teve processos distribuídos em seu nome, razão pela qual pleiteou a condenação da ré pelos constrangimentos sofridos.

    Para a magistrada, a liberdade de imprensa não se sobrepõe à honra e a imagem das pessoas. “Muito embora o direito à divulgação de notícias jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, independentemente de censura, ainda que a notícia possa prejudicar a imagem da pessoa envolvida no fato, responde o órgão de imprensa por dano moral decorrente de notícia não verdadeira, com excessos e abusos por sensacionalismo”, escreveu.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0002303-30.2015.8.26.0238

    Comunicação Social TJSP – VV (texto)

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