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16 de Abril de 2024

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

Publicado por Carta Forense
há 7 anos

Candidato no pode ser excludo de concurso por possuir tatuagem

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.

A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.

O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2008.34.00.037281-0/DF

Data de julgamento: 05/12/2016 Data de publicação: 19/12/2016

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50 Comentários

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A questão tem a ver com a proteção dos direitos de personalidade (portanto intrinsecamente ligada a direitos humanos e cidadania). A imagem corporal é dado ínsito ao ser humano e, se não expuser a própria saúde a risco não há margem para proibições, mormente quando não comprometer a prestação do serviço público a que se pretende ingressar. O STF condicionou, ainda, corretamente, a questão quando a tatuagem versar sobre objetos que possam referir-se a situações ilícitas - realmente não se vai tolerar que policiais se tatuem com a sigla PCC ou com suásticas nazistas, por exemplo. Recordo-me de caso que julguei há mais de dez anos, de um músico que passou em concurso para policial militar, com uma tatuagem de saxofone num dos braços - isso em nada diminuiria sua aptidão para trabalhar como miliciano. Vivemos em tempos de complexidade (Edgar Morin) em que a diversidade deve ser respeitada - nada é absoluto - tudo deve ser repensado à luz da proporcionalidade e razoabilidade, através das técnicas de ponderação (Norberto Bobbio). continuar lendo

Dr Júlio Cesar, como Juiz, o senhor muito bem se expressou sobre o assunto, como profissional e como pessoa. Eu, particularmente, tenho aversão por quaisquer que sejam as tatuagens, e até costumo citar um jargão meu: "não há bandido que não tenha tatuagens" e quem as tem, não sendo bandido, fico sempre com um "pé atras". Mas, é como V. Excia. cita Edgar Morin e Norberto Bobbio... PS: Há tantos tipos de tatuagens, que os bandidos usam, como formas de "códigos" entre eles, que só um bom e treinado policial sabe distinguir. continuar lendo

Amigo Perciliano, o seu "jargão", é de certa forma preconceituoso não? Se tem tatuagem fico com um "pé atrás"? Generalizar nunca é bom! continuar lendo

Caro Igor: cada um emite suas opiniões conforme suas vivências, seu preparo profissional, as experiências, suas e de outrem. Perciliano não está sendo preconceituoso, mas trazendo uma realidade inafastável de quem conviveu com o mundo do crime de perto e reprimindo infratores.

Realmente, a frase está certa: não conheço bandido que não tenha tatuagem. Há inclusive uma hierarquia para as tattoos, conforme o tipo de crime do "mano". Tem a do "matador" (homicida) geralmente uma faca atravessando um membro: tem a do "duque treze" (referência ao antigo ART. 213/CP que definia o estupro, tem a do dragão, que identifica o matador de policiais e por aí vai.

De lembrar que as tattoos viraram moda de uns vinte anos para cá, se muito, no mundo inteiro. Até certa época, eram mal vistas em todos os meios sociais, pois só marinheiros e bandidos as usavam (com todo respeito aos marujos).

Deixo a frase de um amigo, veterano claro, explicando que não é preconceito, mas"criação":
-"Como não vai haver choque de gerações, se no meu tempo ser macho era bonito, ser gay era feio: maconha fazia mal prá saúde e tatuagem era coisa de bandido."
Temos que relativizar, sim: são costumes e pois mutáveis. continuar lendo

Cada um tem sua opinião!!! Eu já não concordo com isso, pessoas com tatuagem visível, pulso, pescoço, testa etc.... Pra mim se privaram de fazer concursos públicos, eu cresci com isso dos meus pais, não faz tatuagem pois não vai poder fazer concursos, TODOS sabem disso, não tem essa de não sabia, se a pessoa faz, ela paga para ver. Como disse, na minha opinião eu acho ridículo alguém com tatuagem visíveis prestar concurso, isso tira o mérito dos que não tem, pessoas que se reservaram, não fizeram marcas no seu corpo pensando no seu futuro, isso se chama planejamento de futuro profissional.... Agora tatuagem escondidas até entendo, não vai denegrir nenhuma instituição... Já pensaram, corporações que são rígidas nos regulamentos, como forças armadas, polícia, entre outras, ser obrigados a receber aprovados com tatuagem no rosto, sem ser hipócrita, mas qualquer um vai estranhar, gerando desconforto para ambos os lados, e sinceramente, eu não queria ter que trabalhar com alguém todo rabiscado, não é preconceito, simplesmente ética de como estar apresentando perante a sociedade. Minha opinião!!! continuar lendo

É muito atraso para uma pessoa só...Bem vindo ao século XXI. continuar lendo

Como o próprio desembargador colocou, não se trata de alguém achar que pode ou não, se trata de um direito previsto em Lei é constitucional!!! Esse tipo de pensamento de intolerância só gera constrangimento, preconceito e no fim de tudo violência gratuita. O mesmo mérito que se adquiriu o sem tatuagens, o tatuado também, pois se sentou por horas, se sacrificou, se superou do mesmo jeito. Por você não ter uma linda arte sobre a sua pele não te faz melhor ou pior que ninguém, mas esse tipo de pensamento sim. continuar lendo

Furar a orelha pode, mas tatuar não pode?
Aprovação em concurso público é meritocracia pura. Quer o cargo? Vai lá e faz a pontuação. Tenho seis tatuagens, quatro delas em locais visíveis, sou servidora do judiciário federal e minha capacidade não foi alterada pela tinta dos desenhos. Mas vai lá perguntar ao Afrânio Silva Jardim se ele ficou menos inteligente. Joga o nome dele aí no Google. continuar lendo

O comentário é todo preconceituoso! E vem de alguém que é policial, ou seja, em uma abordagem, se a pessoa tiver uma tatuagem já vai receber um tratamento diferenciado por esse motivo. Não tenho tatuagem, mas respeito o direito de quem as tem. E um deles é ter o direito de exercer qualquer profissão, no caso de um concurso público os méritos serão medidos em conhecimentos e provas físicas (policiais e militares). Prefiro mil vezes trabalhar, andar em um transporte público, sentar no banco de uma igreja, etc ao lado de uma pessoa tatuada do que ao lado de pessoas preconceituosas, sejam quais preconceitos forem. continuar lendo

Assunto delicado. Olha o processoooooooo! Corre desse debate... Não somos modernossssss! Boca de siri. continuar lendo

Nem sempre é atraso, ao menos pejorativamente como você coloca, Dr. Moreno. leia de novo (se é que leu) o acórdão do artigo. A tattoo só é aceitável, se não ofender a profissão em mira, os profissionais e as pessoas que com ele candidato, interagem. Isso disseram com outras palavras, mas o divisor de águas é: respeito aos demais.

No caso do policial que você julga "atrasado", lembre-se de que no mundo em que ele labora, cada "cliente" tem uma tatuagem a definí-lo, a mostrar seus crimes, a impor a hierarquia da crueldade e da violência. Tem inclusive uma, a do dragão (muda em alguns Estados) que identifica o matador de policiais !
Tenha mais tolerância com as realidades alheias e não se julgue iluminado por ser jovem, neste século.
Quem garante que daqui a trinta anos, seu filho ou filha não acharão retrógrado ou atrasado quem usa ou usou piercing? Ou usava jeans rasgado (e caro)? continuar lendo

Pois é Jotace, obviamente que quem as tem (tatuagens) por aqui, eu não poderia esperar outra coisa, se não um "puxão de orelhas", no mínimo. Longe de querer ofender quem gosta e as tem, mas assim como eu, você e mais pessoas não gostam, não aprovam e não as tem. Citei que quem não é bandido, e as tem (tatuagem), "fico sempre com um pé atras", traduzindo: por não conhecer quase nada do assunto (significados delas, entre os bandidos e os não bandidos), é que penso assim, pois não sei "identificar" e ou "separar o joio do trigo", daí advém minhas cismas...Peço mil desculpas, se ofendi alguém, pois não foi essa minha intenção; apenas citei meu ponto de vista pessoal sobre o texto. continuar lendo

Como disse cada um no seu cada um!!!! E se pesquisar cada um aqui, todos que são a favor de tatuagem, é porque as tem, duvido que todos os comentários são de pessoas sem, tá explicado os motivos de cada um não ter se familiarizado com meus comentários, e como vivemos em um novo século como amigo disse lá em cima "outro mundo", temos que respeitar os que gostam, e respeitar os que não gostam!!! continuar lendo

Por minha decisão pessoal e também meu filho de 23 anos, nunca iremos nos tatuar, colocar pirciens ou furar orelhas. continuar lendo

A personalidade é de cada um, mas, não pode ser a personalidade do cargo, do órgão. Aliás, a moral brasileira está no fundo do poço, se admite de tudo para qualquer cargo público: corrupto, roubador, estuprador, enfim, indivíduos useiros e vezeiros em inúmeros tipos criminais, ou seja, a falta de vergonha na cara está por todos os cantos e recantos.... continuar lendo