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24 de Abril de 2024
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    Gilmar Mendes manda soltar Celso Pitta e Naji Nahas

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    Ministro Gilmar Mendes, O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, do investidor Naji Nahas e de outras oito pessoas presas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Ontem o ministro havia concedido o mesmo benefício ao banqueiro Daniel Dantas, que foi preso novamente nesta tarde. A prisão agora é preventiva e o pedido foi feito pelo mesmo juiz, Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo

    Dantas, Pitta e Nahas são acusados, entre outros crimes, por gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e uso de informações privilegiadas.

    AOperação Satiagraha investiga um suposto esquema de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. As atividades tidas como ilícitas envolvem o banqueiro Daniel Dantas - do banco Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas. Na última terça-feira (8), cerca de 300 policiais cumpriram 24 mandados de prisão e 56 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador. Na ocasião, foram presos, entre outros, Daniel Dantas e sua irmã, Verônica, Celso Pitta e Naji Nahas.

    Liminar

    Na noite de ontem, o ministro Gilmar Mendes concedeu o pedido de liberdade feito pela defesa de Daniel Dantas e sua irmã, Verônica. O ministro considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), "seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas".

    Segundo ele, "ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios".

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