Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Presentes os requisitos legais, é de se reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural

Publicado por Carta Forense
há 11 anos

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por D.S.B.P. contra a decisão do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assaí que, nos autos de embargos de terceiro nº 2510-09/2009, ajuizada contra o Banco do Brasil S.A., julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, a 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformando a sentença recorrida, reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pertencente à apelante.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, consignou em seu voto: "Em análise aos autos, verifico que o imóvel a que se discute a impenhorabilidade e que foi penhorado, trata-se de uma pequena propriedade rural".

"Nesse sentido, vale a disposição do artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo a qual é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família'."

"Infere-se que a norma processual, com a nova redação dada pela Lei 11.382/06, estabelece a impenhorabilidade de acordo com a verificação de dois requisitos apenas: (a) tratar-se de pequena propriedade rural; e (b) trabalhada pela família."

"[...] presentes os requisitos da impenhorabilidade estabelecida no artigo , XXVI, da Constituição Federal, impondo-se a modificação da sentença para o fim de determinar a impenhorabilidade do imóvel rural."

(Apelação Cível n.º 861483-7)

CAGC

  • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
  • Publicações11284
  • Seguidores2569
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presentes-os-requisitos-legais-e-de-se-reconhecer-a-impenhorabilidade-da-pequena-propriedade-rural/100309751

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)