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20 de Abril de 2024
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    TJSP proíbe utilização de obra musical em campanha política

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    A 8ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que proibiu a utilização da obra musical Coragem para mudar Jandira e suas alterações, em especial a denominada Carreta do Paulinho, em campanha política, até autorização do autor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    Em seu voto, o relator Salles Rossi afirmou que presente a verossimilhança das alegações constantes na exordial, à vista do documento encartado demonstra que a obra musical objeto da demanda Coragem para mudar Jandira foi registrada como sendo de titularidade do agravado A.B.D.S., perante a Biblioteca Nacional.

    Segundo a decisão, o agravante, na condição de candidato à prefeitura de Jandira, alegou a utilização dessa mesma obra no pleito eleitoral de 2000 e que pagou ao compositor por isso. No entanto, não trouxe qualquer prova de autorização ou pagamento para a última eleição municipal (2012) que é objeto da ação indenizatória ajuizada pelo recorrido. "Incontroverso, pois, o uso sem a devida autorização.

    Da decisão unânime paritiparam também os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.

    Processo nº 0215071-44.2012.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP VG (texto)

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