Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de roubo com uso de arma de fogo

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve a prisão preventiva de paciente pela suposta prática do crime de roubo exercido com o emprego de arma de fogo. A decisão foi tomada após a análise de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa contra decisão proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ipatinga (MG) que decretou a prisão preventiva do paciente.

    No pedido de habeas corpus a defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação.

    Consta nos autos que o paciente, com outros dois comparsas, subtraiu em ação realizada no dia 04/07/2012, no município de Joanésia (MG), R$ 934,46 de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante violência à pessoa, exercida com o emprego de arma de fogo. Ao serem alertados sobre a chegada da Polícia Militar, os três tentaram fugir, mas, durante a fuga acabaram por entrar em confronto com os policiais.

    Para o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, o decreto de prisão preventiva encontra amparo legal por propiciar a cessação da prática delituosa, mostrando-se útil para garantir a ordem pública.

    Em seu voto, o magistrado contestou os argumentos trazidos pela defesa. Da análise dos autos, afirmou, a demora na conclusão da instrução decorreu, primeiramente, da inércia do denunciado em responder à acusação, o que ensejou entraves na marcha processual em razão das diligências que foram tomadas e, ainda, da oitiva das testemunhas arroladas e residentes em comarcas diversas, não podendo a morosidade ser atribuída à atuação/inércia da Justiça Federal.

    O desembargador Cândido Ribeiro finalizou entendimento ressaltando que a conduta delituosa imputada ao paciente pela prática de roubo com emprego de arma de fogo e em bando justifica a manutenção de seu encarceramento antecipado.

    JC

    0015517-26.2013.4.01.0000

    Decisão: 01/04/2013

    Publicação: 12/04/2013

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2570
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-mantem-prisao-preventiva-de-acusado-de-roubo-com-uso-de-arma-de-fogo/100472386

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)