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25 de Abril de 2024
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    Juiz condena ex-Secretário de Transportes do DF por posse ilegal de arma e munição de uso restrito

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou João Aberto Fraga Silva a 4 anos de reclusão e multa de 50 salários mínimos por possuir e manter ilegalmente em seu flat no Hotel Golden Tulip uma arma de uso restrito do Exército (pistola Magnum calibre .357) e 1395 munições de diversos calibres. O armamento ilícito foi encontrado durante o cumprimento de um mandado judicial realizado em outubro de 2011.

    Alberto Fraga foi incurso nas penas do art. 14 e 16 da Lei 10.826/03. A pena restritiva de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direito pelo juiz da Vara de Execução Penal, conforme determina a legislação em vigor.

    De acordo com a denúncia do MPDFT, o apartamento onde as armas e munições foram apreendidas estava na posse direta e uso exclusivo do denunciado Alberto Fraga, que utilizava o citado imóvel para encontros políticos e amorosos, bem como para a guarda de objetos pessoais de sua propriedade incluindo as armas e munições apreendidas.

    A denúncia foi recebida no dia 1º/3/2012. Durante a fase de Instrução Penal, o réu, ao ser interrogado, afirmou que o flat em questão não era mais de sua propriedade, tendo sido vendido para um amigo antigo, em 2007. Negou também ser o proprietário da arma e admitiu a propriedade apenas de parte da munição apreendida, 400 cartuchos de calibre 38 de treinamento.

    O suposto comprador do imóvel, Luiz Horácio de Lima, em depoimento, confirmou que havia adquirido o flat. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse o negócio. Segundo afirmou em juízo, o imóvel teria sido comprado pelo valor de R$ 240 mil, sem contrato, mediante transferência mensal de valores durante o período de três anos. Luiz Horácio disse também que nunca visitou o flat, e que Alberto Fraga continuou com acesso frequente ao local mesmo depois da compra e venda.

    Na sentença, o juiz considerou os depoimentos prestados totalmente inverossímeis. Ora, parece-me pouco provável que alguém compre um imóvel de R$ 240 mil, sem sequer tê-lo visitado, tampouco é crível que em negócio dessa monta, se realmente tivesse sido realizado, não formalizasse um contrato escrito de promessa de compra e venda ou que não saiba os valores e quantidades das parcelas que pagou, não exigisse recibo do pagamento das parcelas. Todas as evidências apontam que houve sim a simulação de um negócio. O acusado era e continua sendo o proprietário do imóvel. Não se pode olvidar que Luís Horácio, após ter supostamente adquirido o imóvel, autorizou que o acusado o utilizasse por tempo indeterminado, conforme faz prova, o que confirma a tese de simulação de compra e venda, permanecendo o acusado Alberto Fraga como real proprietário do imóvel, bem assim das armas e munições apreendidas no local.

    Depois de concluir que os depoimentos não condiziam com a verdade, o magistrado ainda acrescentou: Não bastasse isso, dentro do flat, além das armas e munições, conforme se observa do Termo de Apreensão, foram apreendidos inúmeros objetos de uso pessoal do acusado, bem como uma série de outros materiais ligados a ele. Foram encontrados embalagens de chips de celulares da operadora TIM, os quais foram reconhecidos pelo acusado, em seu interrogatório, como sendo seus. Consta ainda do termo de apreensão, um gravador digital e caneta pen drive contendo gravações com intimidades do acusado, além de outros pen drives e cartões de memória com arquivos digitais ligados a ele. Foram apreendidos também mídias com inscrição "Fraga" e "Arruda", jogo de baralhos com a inscrição "com os cumprimentos de Alberto Fraga" e cartões de visita em nome do acusado. Agenda com os dizeres "Fraga e Mirta", bem como vários documentos e computador ligados ao réu. Nas mídias encontradas no flat, conforme concluiu a perícia, há gravações de áudio tendo como interlocutor o acusado. Dentre tais conversas, estão gravações de cunho político e envolvendo pagamentos de propina a servidores da Secretaria de Transportes do DF. Sem olvidar que em um dos dispositivos eletrônicos encontrados no imóvel, encontram-se, conforme afirmado pelo Ministério Público e confessado pelo acusado, vídeos íntimos do réu com uma mulher no interior do flat. Também foram apreendidos R$ 7 mil em espécie. Assim, como bem destacou o Parquet, é de se estranhar, tampouco merece crédito, a alegação do réu de que teria vendido o imóvel para Luiz Horácio em 2007 e, desde então, deixasse documentos e objetos tão comprometedores no imóvel, além, de valores em dinheiro. Pelo mesmo motivo, não parece razoável que o flat fosse frequentado por diversas pessoas, conforme declarou o réu em juízo, e que os frequentadores tivessem acesso aos objetos e imagens íntimas deixados no local.

    Além da condenação do réu, o juiz determinou a perda da arma e das munições em favor da União e a consequente destruição dos mesmos, conforme determina o art. 25 da Lei 10.826/2003.

    Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.

    Processo: 2011.01.1.226277-8

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