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18 de Abril de 2024
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    Indefirido pedido da Brasil Telecom para tirar página do ar

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente uma ação da Brasil Telecom contra a GLB Serviços interativos, responsável pelo serviço de montagem de sites "kit.net". No processo, a Brasil Telecom pedia que fossem retiradas do ar páginas com críticas à empresa, como uma chamada "Eu Odeio a Brasil Telecom".

    Segundo a juíza, não há prova sequer da existência deste site e não pode ser cerceado o direito à liberdade de expressão e de pensamento do cidadão. "Exercer censura sobre a internet, exceto nas hipóteses de crime, seria pôr fim ao seu objeto de unir povos e culturas diferentes no espaço virtual", entendeu a magistrada, que lembrou ainda que "WWW", usado em endereços eletrônicos, significa World Wide Web - rede livre mundial de computadores.

    Ainda de acordo com Flávia de Castro, o "kit net" é um serviço de montagem de site, servindo como uma ferramenta para divulgação de uma página de pessoa física ou jurídica. A juíza disse ainda na sentença que o fato de existir uma comunidade com críticas aos serviços prestados pela empresa não sinaliza qualquer ofensa. "Pensar diferente, apenas porque o nome da comunidade é 'eu odeio a Brasil Telecom' seria concluir o absurdo: críticas só poderiam ser admitidas se elogiosas fossem! Determinar a retirada do ar de páginas com tal conteúdo representa a utilização do Poder Judiciário como instrumento de censura, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito", ressaltou a juíza.

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