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Garantido direito de aluno participar de colação de grau
Publicado por Carta Forense
há 16 anos
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a um aluno de Direito do Centro Universitário de Vila Velha/ES (UVV) o direito de colar grau juntamente com sua turma, ainda que simbolicamente. O aluno alegou, nos autos, que em abril de 2007 apresentou sua monografia à comissão examinadora do curso que, após análise, teria chegado à conclusão de que o estudante não teria observado as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na elaboração do trabalho.
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