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20 de Abril de 2024

Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização

Publicado por Carta Forense
há 10 anos

Uma apostadora da Mega-sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.

A autora alegava que o erro lhe causou dano moral e pedia que o jornal a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era absurda, uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor do prêmio da loteria.

O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.

Do julgamento também participaram os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Apelação nº 0173248-18.2011.8.26.0100

Comunicação TJSP LV (texto)

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