Rede de lojas de brinquedos é responsabilizada por atraso em entrega de mercadoria
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede de lojas de brinquedos a indenizar cliente por atraso na entrega de produto comprado em seu site. A demora fez com que o brinquedo fosse entregue somente depois do Natal, fato que levou a consumidora a ajuizar ação.
A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizar a autora em R$ 2 mil, mas ambas as partes recorreram. A cliente pleiteava o aumento do valor da condenação e a companhia, a reforma da sentença, alegando não ser responsável pelo ocorrido.
Para o relator do recurso, desembargador Mario A. Silveira, indiscutível a responsabilidade da loja pelo atraso na entrega da mercadoria. Nem há que se falar em responsabilidade de terceiros, no caso a transportadora, tendo em vista que a compra foi realizada no site da ré, e o pagamento foi efetuado. No entanto, o produto só foi entregue seis dias após a data prevista, frustrando as expectativas da autora. Indiscutível, portanto, a má prestação do serviço, restando evidenciados os danos morais, concluiu, mantendo o valor arbitrado em primeira instância.
Os desembargadores Sá Duarte e Eros Piceli compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
2 Comentários
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Agora a ré que ajuíze ação contra a prestadora de serviços logísticos! A consumidora nada tem a ver com a transportadora. continuar lendo
Fato falou tudo , ação regressiva estas Empresas são muito sacanas , se é a Transportadora que o fez então corra atras dela , agora culpar terceiros por conta do ocorrido é muita cara de pau... continuar lendo