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19 de Abril de 2024
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    Cartões postais de obra artística devem ser destruídos

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Tubarão que condenou o Município e a Universidade do Sul de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a Dorival Mateus Oliveira, à apreensão dos exemplares ainda não distribuídos, à comunicação com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação da região, e à destruição de todos os exemplares ilícitos. Segundo os autos, em setembro de 1994, foi inaugurada e apresentada à comunidade a obra artística em homenagem ao ferroviário da cidade.

    Na placa afixada abaixo da imagem consta o nome de Dorival como escultor da obra. Porém, a reprodução da foto da escultura passou a ser comercializada por meio de cartão-postal sem a autorização do autor, tampouco com sua participação nos lucros oriundos da venda. Dorival sustentou, ainda, que nos cartões-postais consta o nome do artista plástico Willy Zumblick e não o seu.

    Disse que, por inúmeras vezes buscou junto ao Município e à Unisul, uma solução para o caso, contudo sem obter sucesso. No recurso impetrado ao TJ, o escultor pediu a majoração para R$ 35 mil, de acordo, segundo ele, ao grande abalo moral sofrido. Ao negar o pedido do aumento no valor determinado na sentença de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, ressaltou que a indenização por danos morais não tem o objetivo de favorecer o enriquecimento, mas apenas reparar a dor e sofrimento daquela pessoa. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º

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