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24 de Abril de 2024
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    Condenado autor de maus tratos

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    Acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Poá que condenou um homem a cumprir pena de 3 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, por agredir seus filhos com uma correia de carro.

    O réu confessou em juízo a agressão e relatou que realizava uma obra em sua casa quando chamou pelo casal de filhos. O garoto ouvia música na laje de casa, com fones de ouvido, e não teria escutado o pai chamar por ele por três vezes. O homem, contrariado, arremessou uma mangueira no menino e ficou ainda mais nervoso ao ver a filha fumar narguilé com amigas na rua. Ambos foram golpeados com uma correia, o que provocou lesões nas costas e nos braços dos filhos.

    O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima esclareceu que laudo médico evidenciou o abuso na conduta do acusado. Restou comprovado nos autos o dolo necessário à caracterização do delito em pauta. O apelado, abusando de meios de correção ou disciplina, infringiu a norma do artigo 136, , do Código Penal, conforme ficou demonstrado por todas as provas dos autos, afirmou o relator em seu voto.

    O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Antonio Sérgio Coelho de Oliveira e Alceu Penteado Navarro.

    Apelação nº 0013983-58.2011.8.26.0462

    Comunicação Social TJSP PC (texto)

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