Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça nega pedido de indenização por plágio de novela da rede globo

    Publicado por Carta Forense
    há 14 anos

    A catarinense Eliete Terezinha Martins, residente em Florianópolis, que pedia o reconhecimento dos direitos autorais e indenização por plágio contra a TV Globo, teve confirmada nesta semana a sentença improcedente da 1ª Vara Cível da Capital. Autora do livro "Grito da Paixão Espanhola", Eliete alegou que sua obra teria sido plagiada pela emissora de televisão, que a utilizou como base para a produção da novela "Explode Coração".

    Na ação, ela informou que em fevereiro de 1994, registrou a obra em Cartório assim como, em dezembro de 1995, o fez na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Neste período, através de Carta AR teria enviado seu trabalho para os novelistas Benedito Rui Barbosa e Ivani Ribeiro, ambos da TV Globo à época, com a finalidade de transformar a sua obra em novela ou seriado. Afirmou que não recebeu qualquer resposta da emissora ou dos novelistas.

    Em "Grito da Paixão Espanhola", o tema central era o amor proibido de uma jovem virgem espanhola por um líder cigano, com ênfase nas diferenças das duas culturas. A Globo exibiu a novela "Explode Coração", de autoria de Glória Peres, de 6 de novembro de 1995 até 4 de maio de 1996. A obra tinha como tema o amor de Dara, uma jovem cigana, que se orgulhava de suas origens, mas recusava-se a ficar presa às tradições.

    Ela quebrou as tradições e negou-se a casar com Igor, o noivo prometido. Após isso, conheceu pela Internet o empresário Júlio Falcão, por quem se apaixonou. A novela foi considerada um sucesso na década de 90, ficou acima da média de audiência no horário das oito e chegou a atingir picos de 52 pontos.

    Eliete mencionou haver inúmeras semelhanças entre o livro e a obra televisiva, o que disse ter constatado ao assistir à exibição, desde a sua abertura até a trama principal baseada num amor proibido. Requereu que fosse declarado o plágio, com reconhecimento da autoria da novela, com indenização por perdas e danos, lucros cessantes e dano moral. Após tramitação, com instrução através de ouvida de testemunhas, a sentença foi de improcedência. O juiz entendeu não existirem provas de que Eliete foi a autora da novela.

    A autora apelou ao TJ. O relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu que Eliete restringiu-se, durante o andamento do processo, a alegar que a revelia faria com que seus pedidos fossem acolhidos, sem comprovação dos fatos. "Fato simplesmente alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", enfatizou o relator. Acrescentou, ainda, que histórias baseadas em amores proibidos em razão de diferenças culturais não remetem a algo de novo, que necessite de um alto grau de criatividade. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (5/11). A decisão de confirmar sentença de 1º Grau e, mais uma vez, negar o pedido de Eliete, foi unânime.(AC

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2569
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações334
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-pedido-de-indenizacao-por-plagio-de-novela-da-rede-globo/1998223

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)