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Roubo de carro gera devolução de IPVA pelo estado
Publicado por Carta Forense
há 16 anos
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível determinaram a restituição a J. M. S. de parte do valor pago como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) depois que ele teve o seu carro roubado, em maio de 2006, em Belo Horizonte. J. M. S. moveu uma ação contra o Estado de Minas Gerais com pedido de indenização por danos materiais e morais cumulada com a restituição proporcional do IPVA pago.
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