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20 de Abril de 2024
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    Tok & Stok deve ressarcir por má prestação de serviço

    Publicado por Carta Forense
    há 14 anos

    A Tok & Stok foi condenada a ressarcir o valor de um móvel vendido que apresentou defeito após oito meses de uso pelo consumidor devido a uma informação incorreta sobre o produto. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

    O autor relatou que comprou um sofá-cama, no valor de R$976, que, na loja, tinha sido apresentado a ele apenas como uma cama. Além disso, o autor alegou que, em nenhum momento, a Tok & Stok teria informado que o móvel não poderia ser usado diariamente. Como o consumidor utilizou o produto como cama, após oito meses, o móvel apresentou deformação na região central do colchão, o que lhe causou problemas na coluna.

    A loja alegou que o autor teria decaído do direito da ação, porque o fornecimento do produto se deu há oito meses. A Tok & Stok se recusou a trocar o produto, sob o argumento de que o consumidor o teria usado inadequadamente.

    Na sentença, o juiz afirmou que a alegação da ré sobre a decadência do direito de ação não prosperava. "Como se cuida de vício oculto do produto, os prazos decadenciais fixados no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor somente se contam a partir da ciência do defeito", afirmou o magistrado.

    O juiz sustentou ainda que a Tok & Stok infringiu o direito básico do consumidor à informação. "Não restam dúvidas de que sua inobservância implica vício de qualidade na prestação dos serviços ou no fornecimento do produto", constatou o magistrado.

    Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz julgou improcedente. Para o magistrado, o episódio narrado na ação não é suficiente para a violação aos direitos de personalidade do autor. A Tok & Stok foi condenada a pagar ao autor o valor do móvel comprado, acrescido de correção monetária, no prazo máximo de 15 dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tok-stok-deve-ressarcir-por-ma-prestacao-de-servico/2176165

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