Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Poderá dirigir mesmo depois de suspensão da CNH

Publicado por Carta Forense
há 14 anos

Motorista profissional que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado poderá continuar trabalhando. Para o Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade. A decisão é de hoje (18/8).

O condutor ajuizou ação contra o DETRAN, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito. O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas, em valor correspondente a 32,5% dos seus vencimentos. Ressaltou que é motorista profissional há quase 20 anos e que possui declarações abonatórias de sua conduta profissional.

Na avaliação do Juiz Roberto Borba, trata-se de uma situação especial, pois a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei. Além disso, destacou, o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir, resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada.

Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela antecipada permitindo que, mesmo durante a vigência da suspensão, o autor possa dirigir somente para exercer sua atividade profissional. Ele deverá apresentar declaração de seu empregador indicando o horário de expediente e os veículos utilizados profissionalmente, juntamente com cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo. Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h.

  • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
  • Publicações11284
  • Seguidores2571
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações679
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/podera-dirigir-mesmo-depois-de-suspensao-da-cnh/2335294

Informações relacionadas

Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Como recorrer da suspensão da CNH?

Wellington Siqueira Vilela, Advogado
Artigoshá 10 meses

Cassação de CNH: Descubra como reverter essa situação na via judicial

Weslley Pascoaleto, Advogado
Artigoshá 4 anos

3 Formas de Anular o Processo de Suspensão ou Cassação da CNH

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)