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26 de Abril de 2024

Autorizada adoção por padrasto e multiparentalidade

Publicado por Carta Forense
há 8 anos

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.

De acordo com os autos, a filha alegou que seu pai é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. O pai biológico, entretanto, entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.

Para o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”.

Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos. “A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

Comunicação Social TJSP – GA (texto)

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O TJSP integrado por Juízes e Desembargadores, extremamente, conservadores, demonstra sintonia com o pensamento constitucional e democrático e, aplica, ainda que, impropriamente, o Princípio da Razoabilidade e, igualmente, da Realidade, este, integrante do Direito do Trabalho, ao fazer prevalecer as relações ontológicas. continuar lendo

Sabe o que vai ser engraçado? Daqui a uns 40 ou 50 anos, se todos nós estivermos vivos, como vai ser um problema para o direito das sucessões essa presepada de multiparentalidade, hoje é bonito ter dois papais ou duas mamães, mas quero ver esses irmãoszinhos se entendendo numa ação de inventário depois. continuar lendo

Todos são filhos legíveis e o inventário será proporcional conforme demanda na Lei! continuar lendo

Não sou Advogado, mas sou um cidadão que dentro da razoabilidade esperada para a minha idade, estou em plena forma física, e principalmente mental. E como o pensamento ainda é livre, e o direito de manifestá-lo, idem. Pois sei das consequências que poderão advir das atitudes que eu possa vir a tomar. Dito isto, aqui fica registrado o meu parecer sobre o que penso do caso em pauta. Esta é mais uma estupidez como tantas outras que vem sendo perpetradas ao longo do tempo, contra o cidadão. Só alguns exemplos: O "Usucapião", principalmente o Urbano, com todas as suas facilidades em benefício dos "profissionais" da invasão. Esquecem os imbecis fazedores das leis que: As gerações passadas que, com raríssimas exceções, eram compostas por famílias idôneas, com princípios éticos e morais, que incluía o respeito ao direito à propriedade de outrem. Pois sabiam que a recíproca seria verdadeira.

Neste caso do "Usucapião" o legislador muito cinicamente, como sempre acontece, jogou toda a responsabilidade pela segurança da propriedade, contra invasões, nas costas do proprietário. Ao Governante Municipal coube somente o direito de cobrar todos os impostos e taxas que forem sendo criadas, ao bel prazer dos vereadores. Esquecem-se estes despreparados legisladores que, às gerações passadas, fora ensinado que o melhor investimento para o futuro familiar, era a compra de terras. E foi exatamente o que eu fiz, em 1979. Nesta época eu tinha dois filhos, e pensando no futuro deles, adquiri em uma cidade do interior de São Paulo, dois lotes de terrenos contíguos, perfazendo 500 m 2 , um para cada filho.

Para minha felicidade, nasceram dois gêmeos. Então os planos mudaram, e agora os dois lotes teriam que ser divididos em quatro meio lotes de 125 m 2 , para cada um. Mas a idade foi chegando, e eu tive que diminuir as minhas idas até o local dos lotes. Fui até a Prefeitura e pedi para que os impostos fossem enviados para o meu endereço de residencia, que dista 150 Km do local dos terrenos. Eu tinha em mente que, conforme conversa que entabulei com funcionário da referida Prefeitura, quando lá estive para solicitar que me enviassem os impostos que, em caso de invasão, os invasores não poderiam construir. Pois teriam que mostrar a escritura, ou contrato de compra e venda, e apresentar as plantas para o início da construção. Caso contrário teriam a obra embargada. Como deveria ser o esquema, em uma Prefeitura organizada. Ledo engano. Em 2011 descobri pelo Google que os terrenos haviam sido invadidos, e o pior já haviam 4 casas de alvenaria construídas, uma em cada meio lote. E a Prefeitura continuou a enviar-me os Impostos para que eu fosse pagando para os invasores.

Resultado: Dois resolveram entrar em acordo com a minha Advogada, e me pagarem R$40.000,00 em 13 vezes, sem juros e nem correções, por um lote que na época valia R$65.000,00 a vista. Pagaram em 15 meses. Os outros dois meio lotes, os invasores entraram com o tal "Usucapião", e passados alguns anos, eis que no dia do acerto final, eles arrumaram umas testemunhas duvidosas, e a minha Advogada me orientou a aceitar uma proposta que eles haviam feito. Não me restou outra alternativa, a não ser receber por um lote que hoje deve valer uns R$90.000,00 a vista, a irrisória quantia de R$40.000,00, que serão pagos em 40 meses sem juros ou correções, de R$1.000,00 mensais. E os meus filhos se quiserem que comprem os seus terrenos, e enquanto não puderem construir para morar, que contratem um segurança para tomar conta dos mesmos.

Um outro caso que a meu ver é de uma insensibilidade jurídica a toda prova, é o de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Lembram-se que os interessados na ideia, inicialmente argumentavam que precisavam de uma garantia jurídica, para em caso de depois de alguns anos juntos, um deles viesse a falecer, evitar que os parentes do falecido viessem tentar se apoderar dos bens deixados pelo mesmo. Então para resolver a pendenga, foi criado o termo "União Estável" que lhes garantiriam todos os direitos inicialmente reivindicados. Mas ai surgiram os fomentadores de intriga que, não pensam em outra coisa a não ser tentar desestruturar as famílias tradicionais. E começaram a divulgar que isto não bastava, e que eles tinham todo o direito de se casarem como já era tradição em casamentos entre pessoas de sexos opostos.

Que fique bem claro: Sou idoso mas não penso como tal. Porque sei que nada é imutável. Por este motivo sempre aceitei o novo, Desde que o novo não seja somente para dividir, e não para somar, ou então pura fanfarronice de quem não pensa em coisa melhor, para dar a sua contribuição à sociedade. Na verdade, existem grupelhos que passam dias pensando em uma forma de enfrentar a sociedade constituída, e numa forma de destruí-la enquanto norma a ser seguida. Não porque sejam idealistas, e que queiram que a sociedade evolua para melhor, no seu cotidiano. Mas para poderem ter os seus quinze minutos de fama, virando celebridade. Como previu Andy Warhol. E na verdade o que sempre surge destas cabeças que podemos dizer: "Semi ocas" , são ideias tão estapafúrdias que passado algum tempo, caem no esquecimento, e tudo começa a voltar ao normal.

Lembram-se daquelas que queimaram os seus sutiãs em praça pública, tentando ligar esta atitude, com a liberdade da mulher? Quando elas perceberam que os seus seios estavam virando umas verdadeiras muxibas, trataram logo de se recomporem. Tem também aquelas que apregoavam que as mulheres deveriam abandonar o serviço doméstico, incluindo a educação dos filhos, e irem à luta na disputa por um emprego com os homens. Só que esqueceram de dizer que, antes elas precisariam se preparar profissionalmente, para então partirem para a luta. E este besteirol é tão contagiante que, até mesmo os países subdesenvolvidos como era o caso do Brasil, era não, ainda é, aderiram. Quantos não foram os casos de mulheres que foram trabalhar, somente para estarem dentro do contexto mundial, ganhando um mísero salário minimo, e como tinham filhos, e não tinham com quem deixá-los, e nem haviam creches suficientes naquela época, e nem agora há, tiveram que arrumar uma empregada doméstica para cuidar da casa e do filho/s dela, tendo que dividir o seu salário em 3 partes. A empregada fica com 2/3 e a revolucionária tupiniquim ficava com 1/3. Desistiu da ideia rapidamente.

Já as europeias e americanas que, mais preparadas cultural, e profissionalmente, lógico que ganhavam bem mais dos que as sem eira e nem beira aqui da América Latina. Então elas puderam aguentar esta enganação por alguns anos. Elas, por terem um poder aquisitivo melhor, contrataram uma serviçal para cuidar do lar, e levar os filhos da madame à escola, e depois vinha a Baba que cuidava das crianças até a chegada dos país. Segundo li, faz alguns anos, elas nunca se arrependeram tanto em suas vidas, do que ter deixado os filhos com as Babas. Quando a ficha caiu para a maioria delas, foi que elas perceberam o erro que haviam cometido. Entenderam que mãe tem compromissos morais, e afetivos de encaminharem os filhos para o bom caminho. O caminho da dignidade da idoneidade moral, e do respeito aos seus semelhantes. Enquanto a maioria das babas não viam a hora de cumprirem os seus horários e caírem fora. Compromisso? Quase nenhum!!!. Resumindo: O que elas ganharam durante o tempo em que ficaram longe dos filhos, trabalhando em prol da liberdade feminina, tiveram que gastar em clínicas especializadas em recuperação de viciados em drogas. Fora o sofrimento do arrependimento, e da culpa.

Voltando ao caso em pauta, eu acredito que o Juiz até poderia ter tomado esta atitude, mas de uma forma menos degradante até mesmo para a jovem. Sem contar que o pai biológico também será eternamente desmoralizado. Se esta providência tomada pelo Juiz, fosse uma coisa corriqueira, os demais cidadãos/ãs até nem se importariam em comentar o caso. Mas por se tratar de um caso atípico, é obvio que chamará a atenção de muitos, e por muito tempo. Se a jovem está querendo se inserir no direito de filha legítima, visando ter os mesmos direitos de outros possíveis filhos legítimos, na partilha dos bens deixados pelo atual Segundo Pai, conforme constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico. Que se criasse um contrato particular que de comum acordo entre as partes, inclusive com a anuência dos demais filhos, se houverem, seria garantido a ela todos os direitos comuns a todos os demais.

Agora fica aqui uma pergunta. E dizem que quem pergunta quer saber, e que perguntar não ofende. Será que esta jovem estaria interessada em receber somente o carinho do chamado Pai afetivo, com a finalidade de demonstrar ao Pai biológico que o verdadeiro Pai é o que cria, e não o que põe o filho no mundo? Ou existe ai algum interesse financeiro? Porque se o Juiz se acha no direito de para satisfazer o desejo da jovem, desmerecer o pai biológico, tirando dele um direito que, penso nunca foi tirado de nenhum outro pai, arranjando para ele um: digamos, sócio, para constar como segundo Pai, nos documentos da filha. Então porque este mesmo Juiz não cria uma jurisprudência, e destitui de vez o Pai biológico, como sendo pai da jovem, e faz surgir, agora oficialmente no documento, a figura do pai "Socioafetivo" que poderia ser destacada nesta anomalia jurídica, da seguinte forma: Logo apos o nome do Pai que for escolhido para ser o pai Socioafetivo, coloca-se a abreviatura S/A. então quando ela for mostrar o seu documento em qualquer Repartição Pública, ou lojas de crediário, todos já estarão familiarizados que, S/A significa: S de sócio substituto, e A de afetivo, carinhoso, atencioso, o pai ideal. E para finalizar, me ajudem a tirar esta minha dúvida atros: E se a qualquer momento esta jovem vier a tomar ciência de que o Pai biológico que, por qualquer motivo que não nos cabe discutir aqui, foi obrigado pelas circunstâncias da vida, ter se afastado dela, e numa dessas peças que a vida nos prega, foi o sortudo que ganhou sozinho, uma Mega Sena acumulada de varias rodadas. Será que não poderá surgir um arrependimento mortal por ela não ter querido saber do lado paterno, qual a versão dele, que o levaram a se afastar da família, e consequentemente dela? Pense. continuar lendo

Olha este é seu caso mas a lei é clara , se o senhor levou mais de um ano sem tomar conhecimento da sua propriedade, que é sua, e não entrou com reintegração de posse, a culpa não é de ninguém alem do senhor. Recebi um terreno de herança e nunca fui ver , se tiverem invadido, pela lei, passados 20 anos , é abandono, ainda mais que não paguei os impostos. Ora o senhor não deixa seu celular na rua , seu carro aberto, a porta destrancada, nem tudo é culpa do governo... continuar lendo