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26 de Abril de 2024

Cobertura de prédio tem isonomia na cobrança de taxa de condomínio

Publicado por Carta Forense
há 13 anos

Os proprietários de uma cobertura no bairro Buritis conseguiram uma ordem judicial para pagamento de taxa de condomínio em valor correspondente ao pago pelos demais condôminos do prédio onde está localizada a cobertura. A decisão provisória, que concedeu a tutela antecipada, é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que reconheceu a possibilidade de desrespeito ao direito deles.

Os proprietários entraram com ação declaratória de alteração de cláusula que estipula a cobrança de taxa condominial, alegando que a forma de rateio adotada pelo condomínio do edifício Camará "configura enriquecimento ilícito dos demais condôminos", por não dividir as despesas do condomínio de maneira "justa e equilibrada".

Eles afirmaram que o valor pago como taxa de condomínio está 85% acima do que é pago pelos demais condôminos, que desembolsam R$ 453,92, enquanto os donos da cobertura, R$ 840,01. Disseram ainda que tentaram por diversas vezes garantir seu direito de pagamento igualitário, mas todas as tentativas foram negadas pelos demais condôminos.

Ao analisar os documentos apresentados, entre esses a convenção de condomínio do edifício, o juiz considerou a probabilidade de o rateio não estar sendo realizado de forma justa e equilibrada. Também ponderou que há a possibilidade de retorno da situação ao que é estipulado pela convenção, caso seja constatada, no fim do processo, a regularidade da cobrança acima do valor cobrado para os demais condôminos.

Por essas razões, deferiu a antecipação do pedido dos proprietários da cobertura, determinando que o condomínio do edifício Camará expeça boletos de pagamentos de taxa para a unidade de cobertura "em valor correspondente à divisão igualitária das despesas pelo número de unidades, e não como habitualmente vem sendo cobrado". Ele determinou ainda que os proprietários da cobertura fossem desobrigados de participar do rateio das despesas com honorários do advogado que atuar em favor do condomínio e que a diferença entre os valores fosse depositada em conta judicial até o final do processo.

Por ser uma decisão de primeira instância, está sujeita a recurso.

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Gostei da mat~eria sobre o rateio das despesas condominal.
Como posso ter acesso a mais informaçoes sobre o assunto

Moro em uma Cobertura e a 8 anos pago taxa dobrada e em reuniao de Condomínio o assunto 'e tratado com desdenho pelos demais cooproprietarios. continuar lendo