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24 de Abril de 2024
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    Tentativa de "beijo roubado" acaba na Justiça

    Publicado por Carta Forense
    há 15 anos

    A vítima entrou na Justiça para pleitear a condenação do réu que, num rompante infeliz, tentou lhe dar uma "bicota"

    Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de atentado ao pudor por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado.

    O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

    A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato: gesticulando muito mostrou aos presentes como tinha esgoelado o beijocador e desferido safanões para se livrar do algoz. Testemunha do fato contou em juízo: "Doutor, ela reagiu e deu muita porrada no sujeito!"

    Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra".

    Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a postular pela aplicação do princípio da insignificância, mas os autos foram remetidos ao Procurador de Justiça que designou comissão composta por três promotores, que decidiram não ser o caso. O feito teve prosseguimento e após as alegações finais, o parecer ministerial pugnou pela absolvição do acusado.

    Na sentença o juiz declarou: "Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado" .

    Após a absolvição do condenado, o magistrado prossegue em sua sentença: "Faço votos de que não surja um" iluminado "com a" estupenda "idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"

    Nº do processo: 2007.01.1.039400-2

    Autor: AF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-beijo-roubado-acaba-na-justica/277552

    4 Comentários

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    O homem é obrigado, socialmente pelo menos na América Latina como no Brasil, a gostar de ser assediado por uma mulher ou um por um gay, a dignidade masculina em meios aos latinos não vale nada, enquanto uma mulher como essa que chega a processar um homem mais atrevidinho, eu não posso dizer que ela seria mais sapatão ou feminista raivosa, histérica, neurótica que fica fazendo um cu doce ao ponto de ser quase um surto psicótico da parte dela? continuar lendo

    [...] Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra". [...] continuar lendo

    Tu tens cara que gosta de juntar sabonete em banheirão masculino! continuar lendo

    Gastos inúteis de tempo e dinheiro devem ser tratados como 'litigância de má-fé', em casos processuais como esse, pra afrodescendentezinho parar de encher o saco de juíz sério. Escrevi 'afrodescentezinho' porque, se escrevesse 'neguinho', poderia ser processado como o autor da tentativa de bitoca. Ser julgado por juiz sério e sensato é como acertar na loteria, hoje em dia. continuar lendo