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23 de Abril de 2024
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    Por extravio de bagagem

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    O Tribunal do Júri do Paranoá submete a julgamento, nesta quarta-feira (13/6), a partir das 8h30, uma mulher de 22 anos acusada de arremessar o filho de apenas três meses contra um portão. Em outra ocasião, ela já teria tentado ferir o órgão sexual de um ex-companheiro.

    Narra a denúncia que "em 5/4/2011, a acusada (...) teria arremessado seu filho (...) em um portão". Consta do processo que a mulher teria pedido para entrar na casa de uma testemunha que não permitiu seu acesso ao local. Como não obteve a permissão desejada, teria arremessado o bebê contra o portão. Conta a testemunha que percebeu que ela estaria com "cheiro de bebida". A mesma impressão foi corroborada por outra testemunha ouvida em juízo. O bebê sofreu apenas lesões leves, no entanto, explica a sentença de pronúncia que "ainda que não tivesse intenção de matar a criança, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte, uma vez que à época dos fatos a vítima tinha apenas três meses de idade". A mesma sentença determinou que ela seja julgada com base no art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, que tipifica tentativa de homicídio por motivo torpe. A decisão de pronúncia encerra juízo de admissibilidade em que o juiz constata a materialidade de um fato e indícios de sua autoria, determinando que o caso seja submetido a júri popular, a quem compete julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme princípio constitucional.

    Consta ainda do processo que, em outra ocasião, ela teria tentado decepar o órgão sexual de um ex-companheiro. Durante a instrução processual, foi requerido incidente de insanidade mental da acusada.

    Nº do processo: 2011.08.1.002305-7

    Autor: SB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-extravio-de-bagagem/3146725

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