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20 de Abril de 2024
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    Nestlé e Imagem Filme são condenadas por inadimplência contratual

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    A Nestlé do Brasil e a Imagem Filmes foram condenadas a indenizarem em R$ 8 mil, por danos morais, um estabelecimento, por não cumprirem com o contrato firmado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    A Top Ita Vídeo Locadora, localizada em Itaperuna, noroeste fluminense, foi convidada para participar da promoção "1 filme e um picolé na mão", promovida pela distribuidora de filmes e pela fabricante de picolé. Porém, após concordar com a sua participação, a empresa somente recebeu o material promocional e o freezer para armazenamento dos picolés, que não chegaram. A locadora alega que sofreu enorme prejuízo por não ter entregado os picolés aos clientes, conforme anunciado na promoção.

    Em sua defesa, a Imagem Filmes alegou que cumpriu com o acordo fornecendo os filmes pedidos para a realização da promoção e culpou exclusivamente a empresa alimentícia pela não entrega dos picolés. A Nestlé, por sua vez, disse que por falta de documentação nunca firmou contrato com a Top Ita e, por isso, não tinha que entregar nenhum material, inexistindo o dever de indenizar.

    Para o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, se o freezer foi emprestado, supõe-se que posteriormente viriam os picolés. "Resta caracterizado, portanto, o inadimplemento das rés, devendo as mesmas responder pelos danos causados. Com efeito, ante os fatos demonstrados torna-se clara a existência dos danos morais, os quais foram corretamente admitidos, já que inegável sua ocorrência, isso devido a confiança depositada pelo autor nas rés, que como verificado, acabou totalmente frustrado, afetando sua credibilidade junto aos seus clientes, fato que lhe causou indiscutível abalo, capaz de ensejar dano a sua credibilidade", disse.

    Nº do processo: 0002501-97.2007.8.19.0026

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nestle-e-imagem-filme-sao-condenadas-por-inadimplencia-contratual/3154504

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