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20 de Abril de 2024
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    Funcionário público teve indefirido pedido de justiça gratuíta

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um pleiteante de justiça gratuita e manteve decisão de Primeira Instância que indeferiu o pedido de justiça gratuita por ele formulado, determinando que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias (recurso de agravo de instrumento nº. 8551/2008).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionario-publico-teve-indefirido-pedido-de-justica-gratuita/33507

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