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Funcionário público teve indefirido pedido de justiça gratuíta
Publicado por Carta Forense
há 16 anos
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um pleiteante de justiça gratuita e manteve decisão de Primeira Instância que indeferiu o pedido de justiça gratuita por ele formulado, determinando que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias (recurso de agravo de instrumento nº. 8551/2008).
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