Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ginecologista é condenado por violação sexual mediante fraude

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    Médico ginecologista que atendia em posto de saúde foi condenado por violação sexual mediante fraude. A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Barueri que impôs ao réu pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.

    De acordo com os autos, uma funcionária do posto de saúde passou por atendimento com o réu, ocasião em que, aproveitando-se da posição ginecológica necessária à consulta, acariciou a vítima de forma inapropriada. Apurou-se, posteriormente, que já havia reclamações de pacientes em relação ao comportamento do médico junto à administração da unidade, além de dois procedimentos administrativos instaurados perante o Conselho Regional de Medicina relativos mesmo tipo de comportamento.

    Para o desembargador Guilherme de Souza Nucci, a ação criminosa contém pluralidade de evidências, quer pelo depoimento da vítima e de outras testemunhas, quer pelos procedimentos disciplinares aos quais o réu responde. “É conduta típica de fraude afirmar que este tipo de exame é procedimento de rotina, como alegou o réu, que se valeu da atividade médica para a prática de atos libidinosos,” afirmou.

    Os desembargadores Leme Garcia e Newton Neves acompanharam a decisão do relator.

    Comunicação Social TJSP – DI (texto)

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2571
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações790
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ginecologista-e-condenado-por-violacao-sexual-mediante-fraude/361308626

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Notíciashá 8 anos

    Ginecologista é condenado por violação sexual

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 7 anos

    O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?

    Ana Júlia Silva, Estudante de Direito
    Artigoshá 10 meses

    João de deus e os crimes sexuais: estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude

    José Ari, Estudante de Direito
    Notíciashá 3 anos

    STJ estabelece novas diretrizes sobre o roubo circunstanciado

    Albanita Máximo, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Estelionato Sexual ou Estupro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)