Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Improcedência de agravo interno não gera multa automática

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.

    A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. A parte agravada, além de apresentar impugnação, requerendo o não provimento do recurso, pediu a aplicação de multa na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º, do novo CPC.

    Evidente improcedência

    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou o pedido de aplicação de multa. Ele destacou que o parágrafo 4º do artigo 1.021 condiciona a aplicação de multa à situação na qual o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.

    “A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória”, explicou o ministro.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2570
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/improcedencia-de-agravo-interno-nao-gera-multa-automatica/381294050

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)