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24 de Abril de 2024
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    Mulher que cumpre pena em regime aberto tem direito de visitar irmão preso

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava o indeferimento do pedido de visita feito pela irmã de um detento, ao argumento de que ela está condenada por tráfico de drogas e cumpre pena em regime aberto.

    Para o MPF, não seria recomendável a concessão de autorização de visita à irmã do preso, uma vez que sua entrada na unidade prisional representaria risco para a instituição.

    O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, entendeu que “o fato de a irmã do condenado estar cumprindo pena em regime aberto somente lhe restringe os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não o gozo dos demais direitos individuais, razão pela qual não há óbice para o deferimento do pedido de autorização de visita”.

    Vínculo familiar

    Sebastião Reis Júnior reconheceu que o direito de visita não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, mas não verificou nenhum risco no fato de a irmã do apenado também estar cumprindo pena.

    O relator destacou, ainda, o fato de o encontro ocorrer em dia e hora determinados, sob vigilância, além da importância da ressocialização do preso e da manutenção do vínculo familiar.

    O ministro já havia dado provimento ao recurso especial da irmã do preso em decisão monocrática. Ao julgar agravo do MPF contra essa decisão, a Sexta Turma, por unanimidade, manteve o entendimento do relator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-cumpre-pena-em-regime-aberto-tem-direito-de-visitar-irmao-preso/431776324

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