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26 de Abril de 2024
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    Recuperação judicial de empresa é considerada inédita no País

    Publicado por Carta Forense
    há 15 anos

    Depois de mais de dois anos de tramitação, foi concluído com êxito o processo de recuperação judicial da empresa Recrusul, de Sapucaia do Sul, pioneira na fabricação de carrocerias frigoríficas. O Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que conduziu o processo, afirma tratar-se da única grande recuperação judicial no Brasil que deu certo. "Foi cumprido o plano traçado e o pagamento dos créditos trabalhistas, quirografários, com garantia especial e até mesmo dos fiscais", explica. "Durante o processo, o plano foi alterado, conforme sentença de encerramento, em assembléias-gerais, para correção de rumos e não-decretação da falência."

    Na tarde de ontem (23/12), o magistrado fez o anúncio oficial do encerramento do processo na sede da empresa, perante os dirigentes e os cerca de 200 funcionários. Emocionado, lembrou do início do processo e da visita que fez às instalações da fábrica:

    "Quando fui ler sobre a Recrusul, disse para minha consciência: há uma história de vida aqui. Há um Brasil que deu certo. Há homens, há mulheres, há crianças. Há sonhos. Há vidas. Há dignidade; há sofrimento. Há algo que não cabe nas macilentas e frias folhas dos autos do processo. Há algo que os advogados não conseguem expressar e o juiz não saberá sentir. Por isso, tenho que ir até lá. Tenho de cheirar o perfume do aço, tenho de ver brotar o suor do rosto dos trabalhadores; tenho de conhecer o entusiasmo dos engenheiros" , recordou.

    "Numa quente e modorrenta manhã de sábado, percorri o parque fabril. Com 37 anos, envergonhei-me de, apesar de jogar futebol, tênis e praticar corrida, não conseguir acompanhar o passos saltitantes de dois senhores que poderiam ser meus avós. Vi, em seus rostos, o entusiasmo juvenil, depois de tantos e tantos anos, que com certeza exibiam desde o primeiro dia. Mas percebi, também, a tristeza arrebatadora de quem emprestou seus melhores dias, o verdor da juventude, para construir algo para este País. Nesse momento, calou fundo em mim a idéia já resolvida: sim, vou apostar nessas vidas. Essas pessoas merecem uma chance."

    E recordou o dia em que, dois anos depois, uma funcionária do Foro irrompeu no em seu gabinete e disse: "Quero agradecer. Hoje meu marido, depois de um ano de depressão e desemprego, fardou seu uniforme, fez a barba e disse: mulher, faz minha marmita que hoje vou trabalhar, o juiz mandou reabrir a fábrica!"

    Plano de recuperação

    Conforme a Lei nº 11.101/2005, o objetivo da recuperação judicial da empresa é sanear a situação de crise econômico-financeira do devedor; salvaguardar a manutenção da fonte produtora, do emprego de seus trabalhadores e os interesses dos credores e viabilizar a função social da empresa.

    O plano estabelecido teve como diretrizes: a existência de estoques; retomada inicial aquém da capacidade industrial redimensionada; gradual recuperação de crédito junto a fornecedores; desnecessidade de aquisição de bens de capital, face à manutenção do parque industrial e, por fim, redução do custo das matérias primas. Propõe-se a gradativamente ir conquistando mercado, dentro das limitações financeiras e creditícias da empresa. Para tanto, partiu de uma reserva financeira estimada em R$ 3 milhões, a ser obtido no lote de alienações do ativo imobilizado

    Na sentença de encerramento, publicada na sede da empresa, o Juiz registrou que foram cumpridos todos os requisitos legais essenciais ao processamento da recuperação, bem como cumpridas as obrigações constantes do plano aprovado em assembléia-geral. Estão previstos - e já se iniciaram - os pagamentos de todas as classes de credores, oportunizando-se, até mesmo que o Fisco (União), não sujeita ao procedimento em voga, pudesse compor seus débitos junto à devedora.

    A empresa

    A Recrusul foi pioneira no emprego do poliuretano para confecção de carrocerias e semi-reboques revestidas de fibra de vidro.

    Segundo material impresso - folder - de divulgação da empresa, que torno anexo à sentença, a Recrusul S.A., inicialmente denominada Indústria e Comércio Refrigeração Cruzeiro do Sul Ltda., fundada por Ewaldo Wosiak e Hélio Wosiak, em Marcelino Ramos (RS) em 1954, teve sua origem em 1937, com a utilização das horas noturnas ociosas de uma usina geradora de energia elétrica na fabricação de gelo para atender o transporte de pescado da região.

    Em 1958, para atender a demanda de transporte e estocagem de produtos perecíveis produzidos pelos frigoríficos locais para o centro do país, fabricou a primeira carroceria frigorífica para essa utilização. No ano de 1967, instalou uma nova planta industrial com área de 110.000m2 em Sapucaia do Sul. A partir daí, os refrigeradores comerciais e balcões frigoríficos até então fabricados deram lugar a uma nova linha, com tecnologia de ponta, colocando a Recrusul como líder brasileira na produção de carrocerias e semi-reboques frigoríficos. Chegou, nessa condição, a ter em seu quadro 800 funcionários, distribuídos nas sedes de Sapucaia do Sul, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.

    Na América Latina, desde 1968, firmou-se pioneira na produção de carrocerias e semi-reboques isolados com espuma rígida de poliuretano, revestidos interna e externamente com fibra de vidro. Também produz tanques autoportantes para transporte de produtos alimentícios, químicos e combustíveis fabricados em aço inoxidável e liga de alumínio, ar condicionado de teto para ônibus, chassi articulado para ônibus, túnel de congelamento e resfriamento dotados de controlador lógico programável (CLP).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-judicial-de-empresa-e-considerada-inedita-no-pais/487533

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    2 Comentários

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    Uau essa é a justiça que eu acredito! bora trabalhar! continuar lendo

    O brasil precisa de mais juízes como esse👏👏👏👏 continuar lendo