Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comprovação de idoneidade cadastral não é necessária para estudante que quer ingressar

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos
    Não é necessária a comprovação de idoneidade cadastral para estudante que pretende se inscrever no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento à apelação da União que objetivava a reforma da sentença da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou que a idoneidade cadastral de um estudante não era condição para a inscrição no FIES. Em suas alegações recursais, a União sustenta que ao tempo do pedido do cadastramento do estudante ainda se encontrava em vigor a Lei nº 10.260, de 12/07/2001, que, no art. , inciso VI, determinava que a exigência da comprovação de idoneidade cadastral do estudante e de seu (s) fiador (es) como condição para concessão de financiamentos com recursos do Fies. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, citou em seu voto precedente da 5ª Turma do TRF1. Consta da decisão que, com o advento da Lei nº. 12.801, de 24/04/2013, foi conferida nova redação ao inciso VII do art. da Lei nº 10.260/2001, afastando a obrigação de comprovação de idoneidade cadastral do estudante para assinatura de contrato de financiamento com recursos do Fies, exigência que existe apenas para os fiadores e que “a manutenção da exigência da idoneidade do estudante que, como no caso dos autos, que pretendia obter o financiamento em data anterior à alteração da legislação que rege a matéria, implica ofensa ao princípio da isonomia, pois discrimina aqueles estudantes que possuíam restrição cadastral em determinado período de tempo, favorecendo apenas os pretensos candidatos ao Fies, a partir de abril de 2013, data da vigência da Lei nº 12.801/2013”. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Processo nº: 0000739-36.2013.4.01.3400/DF ]Data de julgamento: 26/07/2017
    Data de publicação: 03/08/2017
    JP

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2569
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprovacao-de-idoneidade-cadastral-nao-e-necessaria-para-estudante-que-quer-ingressar/490266586

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)