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25 de Abril de 2024
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    Editora deve indenizar empresa por publicação de número errado em lista telefônica

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos

    A 4ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 7,5 mil a indenização moral devida por editora de lista telefônica que publicou erroneamente, em anúncio, o número de empresa do ramo de produtos e serviços automotores. Os serviços para a publicação de anúncio do estabelecimento já aconteciam há vários anos. Porém, na edição de 2007/2008 o anúncio foi publicado com os prefixos dos números de seus telefones errados.

    Em contestação, a ré defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência do dever de indenizar, alegando que o erro foi em decorrência de conduta da própria autora. Posteriormente, porém, a demandada publicou duas erratas, em dois locais distintos, na nova lista impressa.

    O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, considerou que o erro impossibilitou que o estabelecimento fosse contatado por clientes que procuraram seus serviços por meio do veículo de comunicação, e que a contratação de forma contínua demonstra a relevância do serviço para a empresa. "Além disso, por certo que chamar uma empresa e não haver atendimento incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, pois transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo", anotou o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000572-63.2008.8.24.0023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-deve-indenizar-empresa-por-publicacao-de-numero-errado-em-lista-telefonica/490266602

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