Mensagem com ofensa a trabalhadora que apresentou ação judicial motiva reparação
A JL-Comércio de Móveis Ltda. e as Lojas Perin vão responder por danos morais causados a uma ex-empregada que apresentou reclamação trabalhista, e que, após a empresa receber a citação no processo, recebeu ameaças do representante do empregador. A condenação foi definida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu indenização de R$ 5 mil, ao ressaltar não haver dúvidas sobre o constrangimento causado à trabalhadora.
A empregada relatou que, depois da citação, foi ofendida pelo preposto via telefone e rede social na Internet. Disse que ele lhe imputou falsas condutas, principalmente com ameaças à sua carreira, com a finalidade de coagi-la a desistir da ação trabalhista. O juízo de primeiro grau considerou ameaçadora a mensagem, que gerou danos de ordem psíquica. Portanto, estabeleceu reparação de R$ 5 mil inicialmente.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu as empresas, por entender que a mensagem encaminhada pelo representante é documento reservado entre o emitente e a destinatária, sem demonstração de que seu conteúdo se realizou ou provocou qualquer dano à empregada. Ela, então, recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, avaliou que as referidas ameaças eram incontroversas, destacando o trecho da mensagem em que o preposto diz à trabalhadora que informaria “a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”, que coloca a culpa do seu insucesso nos outros, criando inimizade com colegas. Diante de tais ameaças, não há dúvidas do constrangimento da empregada, não sendo razoável exigir que comprove a extensão do dano em sua esfera pessoal, afirmou o relator.
Assim, restabeleceu a sentença que condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
(Mário Correia/GS)
Processo: RR-22144-12.2014.5.04.0334
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
tento de alguma forma achar uma brecha no meu processo trabalhista no foi forjado uma justa causa em mim por ter adquirido uma doença ocupacional e por ser reabilitado que no caso seria a única forma de me manda embora e não arcar com as responsabilidades trabalhistas continuar lendo