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19 de Abril de 2024
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    Mantida desclassificação de candidato que excedeu tempo da prova

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    Decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal desclassificado por entregar a folha de resposta da prova dois minutos após o término do tempo.

    A ocorrência foi registrada em ata pelo chefe da sala, com a assinatura de duas testemunhas.

    Anteriormente, sentença da Justiça Federal de primeiro grau julgou improcedente o pedido para reintegração do candidato ao processo seletivo, ao considerar "que o edital do concurso é sua regente, vinculando tanto a Administração quanto o candidato". O edital previa a anulação das provas dos candidatos que se recusassem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

    Em seu voto, ao negar provimento à apelação, o juiz federal convocado e relator do processo, Marcelo Albernaz, integrante da 5ª Turma, sustentou que a "disponibilização de dois minutos a mais do que o tempo concedido aos demais candidatos pode viabilizar a resposta a algumas questões e/ou possibilitar a conclusão do preenchimento do cartão de respostas. Isso, com certeza, quebraria a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público".

    Apelação Cível nº 2002.33.00.006989-6/BA - Texto: Chico Camargo

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